O que é o bónus de fim de ano?

O bónus de fim de ano é um pagamento extra que muitos funcionários na Bélgica recebem uma vez por ano, em dezembro.

Este pagamento não é exigido pela lei belga. É determinado a nível setorial ou empresarial, através de acordos coletivos de trabalho (ACT) ou regras internas da empresa.

O direito a este 13.º mês depende do setor em que trabalha e do acordo aplicável à sua entidade patronal.

Quem pode receber um bónus de fim de ano na Bélgica?

Tem direito a um bónus de fim de ano se:

  • o CLA setorial ou o regulamento de trabalho da sua empresa o incluir, ou
  • a sua entidade patronal decidir voluntariamente concedê-lo.

Se o CLA do seu setor não previr um bónus de fim de ano, a sua entidade empregadora não é legalmente obrigada a pagá-lo. No entanto, algumas empresas optam por oferecê-lo como um benefício extra aos seus funcionários.

Bónus de fim de ano para trabalhadores temporários na Bélgica

Os trabalhadores temporários (funcionários interinos) também podem receber um bónus de fim de ano, mas aplicam-se condições específicas.

Deve ter trabalhado para uma ou mais agências de trabalho temporário belgas reconhecidas durante pelo menos 65 dias (ou 494 horas) entre 1 de julho do ano anterior e 30 de junho do ano atual.

Por exemplo: para receber o bónus de fim de ano em dezembro de 2025, deve ter trabalhado pelo menos 65 dias entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.

Qual é o valor do bónus de fim de ano na Bélgica?

O valor bruto do bónus de fim de ano é igual a 8,33% do seu salário bruto total durante o período de referência. Após as deduções para a segurança social (13,07%) e o imposto retido na fonte (23,23%), você geralmente recebe cerca de 66% do valor total.

Como e quando é pago o bónus?

Se estiver empregado diretamente por uma empresa belga, o bónus de fim de ano é normalmente pago automaticamente pela sua entidade patronal. A maioria dos empregados recebe-o juntamente com o salário de dezembro ou, por vezes, como um pagamento separado em janeiro, dependendo das regras do seu setor.

Se for trabalhador temporário, receberá um documento do Fundo Social para Trabalhadores Temporários (Sociaal Fonds voor de Uitzendkrachten) em dezembro. Este documento confirma o seu direito e explica como receber o seu pagamento.

Se não tiver recebido esta carta até ao final de dezembro, contacte o Fundo Social:

  • Sociaal Fonds voor de Uitzendkrachten (SFU-FSI)
  • Havenlaan 86C bus 330, 1000 Bruxelas
  • +32 2 203 60 95 (9h00 – 12h00)
  • info@sfu-fsi.be

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